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Entendendo a COF! Por que ela existe? - Parte 1


Em todo contrato de franquias no Brasil, será necessária a presença e assinatura de Circular de Oferta de Franquia, a COF.

E por que?

Lembram-se de que falamos, no primeiro post, sobre a história das franquias, e também falamos no segundo post sobre os elementos de uma franquia nos EUA.

Bom, a COF tenta, de maneira às vezes ineficiente, estabelecer quais serão os serviços prestados pelo franqueador, o direitos e deveres dos franqueados, a extensão da permissão do uso da marca e etc.

E assim o faz para que o candidato à uma determinada franquia saiba exatamente onde está entrando.

Antes de falarmos de lei, o que você, empreendedor, precisa saber antes de abrir uma unidade de uma franquia:

a) quem é a empresa, quem são seus sócios;

b) se ela está no azul financeiramente;

c) se está em crescimento ou declínio

d) se entendem do "core-business" de fato, se há know-how.

e)Etc, etc, etc e etc.

Não estamos falando de lei, estamos falando de regras básicas de empreendedorismo.

Entrar em uma rede é algo parecido como chamar um sócio que conhece o trabalho. Você quer saber se ele conhece mesmo do negócio, quem ele é, se ele deve na praça e etc.

A Lei visa justamente concretizar essas informações.

A começar pelos sócios, liquidez da empresa e se há know-how.

Vejamos os primeiros requisitos da COF, além do nome e do quadro societário, deverá apresentar:

"II - balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;

III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;"

Veja que o franqueador deve apresentar seu balanço. Esse balanço deve estar assinado pelo contador, sim, o que de fato raramente ocorre.

Os contadores têm total responsabilidade sobre o que assinam, e portanto um balanço fraudulento pode ensejar a perda da licença do contador.

Portanto esse balanço deve ser contábil e assinado pelo contador.

Muitas empresas têm auditores externos que podem apresentar esses documentos.

Na prática, raramente vi uma COF que tenha essa informação de maneira clara e devidamente validada pelo contador, porque como a COF é um documento prévio e que não significa o fechamento real do contrato, muitas empresas não querem perder seu tempo com o pedido de balanços fiscais a seus contadores.

Já as pendências judiciais e não judiciais devem ser apresentadas através de certidões públicas. Não há outra forma de o fazer, senão essa.

"IV - descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;"

A descrição detalhada da franquia é uma coisa que em 99% dos casos é cumprido pelos franqueadores.

Nesse caso, meu conselho é para eles, que não apresentem demasiadamente os grandes segredos de seus negócios, mas que apenas descreva de maneira genérica sua atividade, as atividades que o franqueado irá desempenhar e fazer a menção de algo como "através dos processos exclusivos e confidenciais da marca", ou algo nesse sentido.

A lei é curta. Mas o assunto é muito extenso, portanto faremos uma análise em partes e cuidadosa da lei ao longo das semanas.

Então, o recado de hoje para você que quer entrar no ramo de franquias ou já tem uma franquia e não se sente satisfeito é:

Confira os balanços da sua COF. Eles devem estar assinados pelo contador ou por uma auditoria externa. Também fique de olho nas certidões, elas mostrarão se o seu franqueador está devendo na praça. Além disso, exija saber quem são os sócios, pois a empresa pode ser uma fachada para sócios que devem fortunas na praça e isso pode impactar diretamente seu negócio.


Lucas Costa - Advogado, professor, consultor e franqueado.
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